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Edital


28-01-2026

Locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam


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28-01-2026

Locais e horários de funcionamento da mesa de voto em mobilidade


Últimas Notícias

CCDR NORTE disponibiliza formulário para declaração de prejuízos causados por tempestades

CCDR NORTE disponibiliza formulário para declaração de prejuízos causados por tempestades


28-JAN-2026

A CCDR NORTE informa que está disponível um formulário para a declaração de prejuízos resultantes de ocorrências graves que afetem explorações agrícolas, incluindo os danos provocados pelas tempestades registadas ao longo desta semana. Este formulário tem como objetivo permitir a sinalização das situações identificadas no terreno e apoiar a preparação de um futuro aviso do PEPAC dedicado ao restabelecimento do potencial produtivo. Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de ocorrência, a validação será posteriormente assegurada pela CCDR NORTE através de visita ao local ou por teledeteção, conforme previsto na legislação aplicável. O formulário encontra-se disponível para todos os produtores da região Norte cuja exploração tenha sido afetada, devendo ser preenchido o mais rapidamente possível após a ocorrência dos danos. Consulte a Portaria n.º 240/2025 para mais informações: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/240-2025-919523560Fonte: CCDR Norte

Aviso Laranja - Queda de Neve

Aviso Laranja - Queda de Neve


21-JAN-2026

Queda de neve acima de 800/1000 m, baixando a cota para 600/800 metros, com acumulação da ordem de 20 a 30 cm acima dos 800/1000 m. Impactos Prováveis: Perturbação moderada causada por queda de neve com acumulação e possível formação de gelo (p. ex., vias condicionadas ou interditas, danos em estruturas ou árvores, abastecimentos locais prejudicados).Fonte: IPMA

Resultados das Eleições Presidenciais na Freguesia de Paços

Resultados das Eleições Presidenciais na Freguesia de Paços


18-JAN-2026

Resultados Eleitorais: A Freguesia de Paços regista participação de 47,76% nestas eleições.A Freguesia de Paços, registou uma taxa de participação de 47,76% nestas eleições, com 351 votantes num universo de 735 eleitores inscritos.António José Seguro foi o candidato mais votado, alcançando 29,94% dos votos (103 votos), seguido por André Ventura com 28,20% (97 votos) e Luís Marques Mendes com 14,83% (51 votos).João Cotrim de Figueiredo obteve 12,79% dos votos (44 votos), enquanto Henrique Gouveia e Melo conquistou 11,63% (40 votos). Os restantes candidatos obtiveram percentagens inferiores a 2%. A Junta de Freguesia de Paços agradece a todos os cidadãos que exerceram o seu direito de voto e contribuíram para este ato democrático.

Alerta de Segurança: mensagens e páginas fraudulentas em nome da Segurança Social

Alerta de Segurança: mensagens e páginas fraudulentas em nome da Segurança Social


09-JAN-2026

Estão a ser enviadas mensagens fraudulentas em nome da Segurança Social.Estas mensagens incluem, geralmente, um link para uma página falsa, que utiliza indevidamente a imagem do Portal da Segurança Social, informando sobre alegados valores em dívida e pressionando para um pagamento imediato, sob a ameaça de juros de mora ou outros custos adicionais.Caso receba uma mensagem deste tipo, não clique no link nem forneça quaisquer dados pessoais ou bancários. Trata-se de uma ação de phishing, que visa obter informações confidenciais ou extorquir dinheiro, utilizando de forma abusiva a identidade da Segurança Social.Importa reforçar que estas mensagens não são enviadas pela Segurança Social e têm como único objetivo permitir aos seus autores obter valores de forma ilegítima, com base em supostas dívidas inexistentes.A Segurança Social nunca envia links nem pede dados bancários por SMS ou outras mensagens.A atualização do IBAN e de outros dados pessoais deve ser efetuada exclusivamente através do Portal da Segurança Social, após autenticação segura com palavra-chave. Em caso de dúvida, recomenda-se que os cidadãos consultem apenas os canais oficiais da Segurança Social.Fonte: Segurança Social Direta

Governo simplifica regime de pagamento do IUC

Governo simplifica regime de pagamento do IUC


24-DEZ-2025

O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias. Esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, nos seguintes termos:Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €; Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. Uma vez aprovado pelo Parlamento, o novo regime vigorará a partir de 2027, para que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras. Além disso, é assegurado um regime transitório, de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo. Assim, no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €. Estas alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não resultando assim em qualquer aumento do imposto. Desde 2020, o não pagamento ou atraso no pagamento do IUC, originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal. Entre as principais causas para este incumprimento está o esquecimento, já que a redação atual da lei obriga ao pagamento deste tributo no mês da matrícula. Além de evitar a aplicação de coimas, estas alterações ao Código do IUC pretendem aliviar o esforço financeiro das famílias ao prever a possibilidade de pagamento em prestações, sobretudo para aquelas que possuem mais do que um veículo, promovendo maior justiça e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias, sem penalizar os contribuintes.Fonte: República Portuguesa

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